LEI Nº 4.363, de 31 de outubro de 2019

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI A “REVELAÇÃO KIDS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § da LOM Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo a seguinte, Lei:

Art. Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Guarapari a "REVELAÇÃO KIDS", que será realizada anualmente durante as festividades de Comemoração do dia da Emancipação Política de Guarapari.

 

Art. São objetivos da “Revelação Kids”:

 

I - Contribuir para o fortalecimento da arte em crianças e adolescentes;

II - Incentivar novos talentos musicais;

III - Fortalecer a autoestima e a inclusão social;

IV - Abrir novos horizontes profissionais

V - Valorizar a cultura e incentivar o turismo.

 

Art. A “Revelação Kids” será um show de talentos destinado à crianças e adolescentes para se apresentarem durante as festividades de Comemoração do dia da Emancipação Política de Guarapari, em horário apropriado e por faixa etária definida pelo Executivo Municipal, observados os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. O Poder Público poderá, na realização da “Revelação Kids”, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 069/2019

Autor: Vereadora Paulina Aleixo Pinna

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.