O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Guarapari a "REVELAÇÃO KIDS", que será realizada anualmente durante as festividades de Comemoração do dia da Emancipação Política de Guarapari.
Art. 2° São objetivos da “Revelação Kids”:
I - Contribuir para o fortalecimento da arte em crianças e adolescentes;
II - Incentivar novos talentos musicais;
III - Fortalecer a autoestima e a inclusão social;
IV - Abrir novos horizontes profissionais
V - Valorizar a cultura e incentivar o turismo.
Art. 3º A “Revelação Kids” será um show de talentos destinado à crianças e adolescentes para se apresentarem durante as festividades de Comemoração do dia da Emancipação Política de Guarapari, em horário apropriado e por faixa etária definida pelo Executivo Municipal, observados os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º O Poder Público poderá, na realização da “Revelação Kids”, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.
Projeto de Lei (PL) nº. 069/2019
Autor: Vereadora Paulina Aleixo Pinna
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.