O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica
do Município faz saber que o Plenário
Aprovou e eu Promulgo
a seguinte, Lei:
Art. 1º As novas salas de aula, implantadas após a promulgação desta Lei, dos estabelecimentos de ensino público e privado, dos níveis médio e superior, com 35 ou mais alunos, deverão dispor de sistema de ar condicionado.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.
Projeto de Lei (PL) nº. 78/2019
Autor: Vereador Marcos Grijó
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.