LEI 4.364, de 31 de outubro de 2019

 

ESTABELECE QUE AS SALAS DE AULA DE ENSINO DEVERÃO ESTAR EQUIPADAS COM DISPOSITIVO DE AR CONDICIONADO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § da LOM Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo a seguinte, Lei:

Art. As novas salas de aula, implantadas após a promulgação desta Lei, dos estabelecimentos de ensino público e privado, dos níveis médio e superior, com 35 ou mais alunos, deverão dispor de sistema de ar condicionado.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 78/2019

Autor: Vereador Marcos Grijó

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.