O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao
estabelecido no Art. 67, § 7º
da LOM – Lei Orgânica
do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo a seguinte,
Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a publicação do currículo profissional dos nomeados em cargos comissionados no site oficial da Prefeitura de Guarapari, assim não havendo ônus com veículos de imprensa.
I - O currículo que trata o caput deste artigo deve ser apresentado de forma resumida, contendo informações básicas, nível de escolaridade, além das principais referências profissionais e informação complementar.
II - A publicação que trata o caput deste artigo é obrigatório para cargos do Poder Executivo e autarquias.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.
Projeto de Lei (PL) nº. 80/2019
Autor: Vereador Marcos Grijó
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.