LEI Nº 4.365, de 31 de outubro de 2019

 

INSTITUI A PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CURRÍCULO PROFISSIONAL DE TODOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS NA PREFEITURA DE GUARAPARI, EOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § da LOM Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo a seguinte, Lei:

Art. Torna obrigatória a publicação do currículo profissional dos nomeados em cargos comissionados no site oficial da Prefeitura de Guarapari, assim não havendo ônus com veículos de imprensa.

 

I - O currículo que trata o caput deste artigo deve ser apresentado de forma resumida, contendo informações básicas, nível de escolaridade, além das principais referências profissionais e informação complementar.

 

II - A publicação que trata o caput deste artigo é obrigatório para cargos do Poder Executivo e autarquias.

 

Art. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 80/2019

Autor: Vereador Marcos Grijó

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.