O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica
do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo a seguinte,
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal a instituir e incluir no calendário oficial de eventos e festas do município de Guarapari - ES, a "Semana municipal da Polícia Militar", a ser realizada anualmente, na semana do aniversário do 10° Batalhão, a saber, 13 de junho.
Art. 2 º A "Semana Municipal da Polícia
Militar" tem como objetivo a prática de ações de modo a valorizar o policial
militar, por meio de promoções de debates,
palestras e outros eventos,
nas escolas, clubes de serviço e demais instituições sediadas no município, com a finalidade de discussões em torno das dificuldades do enfrentamento à violência
e às questões de segurança
pública, bem como demonstrar o trabalho
realizado pela Polícia Militar, tudo de modo a incrementar o entrosamento entre a instituição
Polícia Militar e a sociedade a qual defende.
Art. 3º As ações previstas no artigo
anterior poderão contar com o apoio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como também do Conselho
Municipal de Segurança Pública
de Guarapari e demais interessados.
Art. 4º
Caberá a coordenação do evento ao Poder Executivo, podendo delegar as atividades aos demais órgãos e
organizações da sociedade
civil.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.
Projeto de Lei (PL) nº. 090/2019
Autor: Vereador Denizart Luiz do Nascimento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.