LEI Nº 4.367, de 31 de outubro de 2019

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E FESTAS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI “SEMANA MUNICIPAL DA POLÍCIA MILITAR” E PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § da LOM Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo a seguinte, Lei:

 

Art. Fica autorizado o Poder Público Municipal a instituir e incluir no calendário oficial de eventos e festas do município de Guarapari - ES, a "Semana municipal da Polícia Militar", a ser realizada anualmente, na semana do aniversário do 10° Batalhão, a saber, 13 de junho.

 

Art. 2 º A "Semana Municipal da Polícia Militar" tem como objetivo a prática de ações de modo a valorizar o policial militar, por meio de promoções de debates, palestras e outros eventos, nas escolas, clubes de serviço e demais instituições sediadas no município, com a finalidade de discussões em torno das dificuldades do enfrentamento à violência e às questões de segurança pública, bem como demonstrar o trabalho realizado pela Polícia Militar, tudo de modo a incrementar o entrosamento entre a instituição Polícia Militar e a sociedade a qual defende.

 

Art. 3º As ações previstas no artigo anterior poderão contar com o apoio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como também do Conselho Municipal de Segurança Pública de Guarapari e demais interessados.

 

Art. Caberá a coordenação do evento ao Poder Executivo, podendo delegar as atividades aos demais órgãos e organizações da sociedade civil.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 090/2019

Autor: Vereador Denizart Luiz do Nascimento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.