O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas
atribuições legais, consoante
ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica
do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo
a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a instalação de grupos geradores de energia elétrica nas unidades de saúde que exigem funcionamento ininterrupto no município de Guarapari e dá outras providências.
Art. 2 º Os geradores disponibilizados deverão ser acionados nos casos em que falta energia elétrica o Unidade.
Art. 3º Fica a cargo do Poder executivo a regulamentação do presente projeto no prazo de 60 (sessenta), dias a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.
Projeto de Lei (PL) nº. 095/2019
Autor: Vereador Enis Soares de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.