LEI Nº 4.368, de 31 de outubro de 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE GRUPOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA NAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAL QUE EXIGEM FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § da LOM Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo a seguinte, Lei:

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a instalação de grupos geradores de energia elétrica nas unidades de saúde que exigem funcionamento ininterrupto no município de Guarapari e outras providências.

 

Art. 2 º Os geradores disponibilizados deverão ser acionados nos casos em que falta energia elétrica o Unidade.

 

Art. 3º Fica a cargo do Poder executivo a regulamentação do presente projeto no prazo de 60 (sessenta), dias a partir de sua publicação.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 095/2019

Autor: Vereador Enis Soares de Carvalho

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.