O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica
do Município faz saber que o Plenário
Aprovou e eu Promulgo
a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, a ser realizada na última semana do mês de setembro de cada ano, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro, que é o Dia Nacional da Doação de Órgãos.
Art. 2° A Semana Municipal
de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivo:
I - estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;
II - sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;
III - promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos; e
IV- promover atividades recreativas junto às entidades, associações e hospitais, no sentido
de divulgar os benefícios
resultantes da doação de órgãos
ou realização de transplante.
Art. 3º VETADO
Parágrafo único. VETADO
Art. 4° A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada anualmente.
Art. 5° As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.
Projeto de Lei (PL) nº. 105/2019
Autor: Vereadora Kamilla Rocha
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.