LEI Nº 4.374, de 18 de novembro de 2019

 

DISPõE soBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DA PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CâMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM Lei Orgânica do Município faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte: lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA ORRY JOSÉ CECCATO a atual rua 8, localizada no Bairro Perocão, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, onde se lê:

 

Art. 22 Compete ao Município, privativamente dentre outras, as seguintes atribuições:

 

XXV - sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua utilização;

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 18 de novembro de 2019.

 

ENIS SOAres de CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.