O PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que O Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica revogado em todo O seu teor O artigo 1º da Lei nº 3.389 de 05 de abril de 2012.
“Art. 1º REVOGADO”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam—se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 18 de novembro de 2019.