LEI Nº 4.377, DE 18 de novembro de 2019

 

DISPõE SOBRE REVOGAÇÃO DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 3.339 DE os DE ABRIL DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que O Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica revogado em todo O seu teor O artigo 1º da Lei nº 3.389 de 05 de abril de 2012.

 

Art. 1º REVOGADO”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam—se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 18 de novembro de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CâMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.