O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Odir Roque Bezerra, a atual Rua “O”, do Condomínio Aldeia do Mar localizado no Bairro Village do Sol, tendo início na Rua “K” e seu término na Rua “M”, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari- ES, 26 de novembro de 2019
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 124: Vereadora Rosangela Nunes Loyola
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.