LEI Nº 4378, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Odir Roque Bezerra, a atual Rua “O”, do Condomínio Aldeia do Mar localizado no Bairro Village do Sol, tendo início na Rua “K” e seu término na Rua “M”, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari- ES, 26 de novembro de 2019

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 124: Vereadora Rosangela Nunes Loyola

Processo Administrativo Nº. 26.995/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.