O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua LUIZ SIQUEIRA, a atual Rua Cantinho Nosso, localizado entre a creche CEMEI Doralice Gaio Alves, e a escola EMEI Viviane Araújo Oliveira, Bairro Jabaraí, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 26 de novembro de 2019.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 152: Vereador Gilmar Pinheiro
Processo Administrativo Nº. 26.999/2019