LEI
Nº 4380, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a instituição religiosa, sem fins lucrativos, LAR ESPÍRITA
CRISTÃO – LAEC, registrada no CNPJ 31.908.537/0001-88, com endereço na Rua
Emílio Soares Rocha, Bairro Itapebussu, Guarapari/ES.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari-ES., 29 de
novembro de 2019
Projeto de Lei (PL)
nº. 119/2019
Autoria do PL nº.
119/2019: VEREADOR MARCOS ANTONIO DA SILVA DE SOUZA GRIJÓ
Processo
Administrativo Nº. 26.994/2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.