O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a instituição religiosa, sem fins lucrativos, LAR ESPÍRITA CRISTÃO – LAEC, registrada no CNPJ 31.908.537/0001-88, com endereço na Rua Emílio Soares Rocha, Bairro Itapebussu, Guarapari/ES.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari-ES., 29 de novembro de 2019
Projeto de Lei (PL) nº. 119/2019
Autoria do PL nº. 119/2019: VEREADOR MARCOS ANTONIO DA SILVA DE SOUZA GRIJÓ
Processo Administrativo Nº. 26.994/2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.