LEI Nº 4381, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO DA SEMANA E DO DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos e inclusos no calendário de eventos municipal de Guarapari a “Semana” e o “Dia” do profissional Corretor de Imóveis no Município de Guarapari, nas datas compreendidas entre os dias 20 a 27 de agosto, encerrando no Dia Municipal do Corretor de Imóveis, dia 27 de agosto.

 

Parágrafo Único. Para atendimento do disposto no caput, desta Lei, os estabelecimentos que atuam no ramo imobiliário poderão afixar cartazes em todas as instalações, com as informações necessárias, inclusive a Lei que institui e regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis e manter em local visível do estabelecimento.

 

Art. 2º A referida Lei tem como objetivo a prática de ações de modo a valorizar o profissional Corretor de Imóveis, por meio de promoções de debates, palestras e outros eventos, nas escolas, clubes de serviços e demais instituições sediadas no Município, com a finalidade de discussões em torno das dificuldades enfrentadas pela categoria no exercício de sua profissão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 29 de novembro de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 139/2019

Autoria do PL nº. 139/2019: VEREADOR DENIZART LUIZ DO NASCIMENTO

Processo Administrativo Nº. 26.997/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.