LEI Nº 438, DE 10 DE ABRIL DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a promover a desapropriação, por utilidade pública, do prédio em ruínas e respectivo terreno, sito a rua Manoel Fernandes de Lima nesta cidade de Guarapari, de propriedade dos herdeiros de Joaquim da Silva Lima.

 

Art. 2º O Prefeito tão logo efetivada a desapropriação de que fala o artigo anterior, procederá a demolição do atual prédio da Prefeitura de Guarapari para construção da nova sede destinada às instalações da Prefeitura e Câmara Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que fala esta lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente, que poderá ser suplementada pelo poder executivo na época própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de abril de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara

 

Secretaria da Câmara

Ass. MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.