LEI Nº 438, DE 10 DE ABRIL DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica o Senhor
Prefeito Municipal autorizado a promover a desapropriação, por utilidade pública,
do prédio em ruínas e respectivo terreno, sito a rua Manoel Fernandes de Lima
nesta cidade de Guarapari, de propriedade dos herdeiros de Joaquim da Silva
Lima.
Art. 2º O Prefeito tão logo efetivada a
desapropriação de que fala o artigo anterior, procederá a demolição do atual
prédio da Prefeitura de Guarapari para construção da nova sede destinada às
instalações da Prefeitura e Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas
decorrentes da desapropriação de que fala esta lei correrão à conta da verba
própria do orçamento vigente, que poderá ser
suplementada pelo poder executivo na época própria.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 10 de abril de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS
RANGEL
Presidente
da Câmara
Secretaria
da Câmara
Ass.
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.