LEI N° 4.383, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado e a fazer contratações, em regime de Designação Temporária - DT, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, para o ano letivo de 2020.

 

§ 1º As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área da política educacional (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Pedagogo Escolar, Educação de Jovens e Adultos - EJA, 2º, e 4º ciclos, Educação Especial, Monitor de Tecnologia Educacional, Professor/Tutor e Projetos Educacionais).

 

§ As contratações também objetivam preenchimento de vagas decorrentes de servidores em gozo de licença médica e afastado por motivos de força maior, em conformidade com o Art. 30, da Lei nº. 1.820/1998.

 

§ O número de vagas para os profissionais do magistério para a função de regente de classe e função pedagógica (MAPA, MAPB, MAPP e PC) será divulgado pela SEMED - Secretaria Municipal da Educação, antes do início da chamada para contratação em Designação Temporária.

 

§ As vagas que surgirem no decorrer do ano letivo, por força de afastamento de professor efetivo, serão preenchidas obedecida a ordem de classificação dos candidatos.

 

Art. A contratação de pessoal estabelecida pelo Art1ª, desta Lei, será de acordo com o Edital a ser publicado, contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função, remuneração critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração do contrato.

 

Art. O prazo de contratação para prestação de serviço será de até 11 (onze) meses, prorrogável por igual período, se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos educacionais desenvolvi dos, ou até o retorno do servidor efetivo. (Prazo prorrogado até 31 de dezembro de 2021, pela Lei n° 4.594/2021)

 

Art. As despesas advindas desta Lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, suplementadas, se necessário.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari-ES, 06 de dezembro de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 174/2019: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo . 28.567/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.