LEI Nº 4384, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE VEÍCULOS DE EXCURSÃO TURISTICO QUE TRAZ TURISTAS PARA GUARAPARI DE TER UM GUIA DE TURISMO REGIONAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a obrigatoriedade de Guia de Turismo Regional, que trabalhe com turismo receptivo, devidamente cadastrado no CADASTUR, nos veículos de excursão que chegam na cidade, trazendo turistas para a cidade de Guarapari.

 

Art. 2º Os Guias de Turismo Regionais, terão obrigatoriamente de fazer cursos de atualização e aperfeiçoamento a cada 02 (dois) anos, pelo menos, para poder atuar nos ônibus de excursão no município de Guarapari.

 

Art. 3 Os veículos de excursão deverão manter afixado no para brisa do veículo, o nome, bem como o número do cadastro do Guia de Turismo Regional que está a serviço da excursão.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a aplicação de penalidade de multa, em caso de descumprimento da presente lei.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 11 de dezembro de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 163/2019

Autoria: VER. THIAGO PATERLINI MONJARDIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.