LEI Nº 4388, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI ORDINÁRIA Nº 3853/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei Ordinária nº. 3853/2014, de 21 de novembro de 2014, passam a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO ESPECIAL E PERMANENTE, PREGÃO E EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO PARA ANÁLISE DE PROJETOS – (GPC) E GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (GRT/SEMOP)

Pregoeiro(a) Oficial Presencial/Eletrônico

800,00

Presidente de Comissão Permanente/Especial de Licitação

800,00

Equipe de Apoio/Membro de Comissão Permanente/Especial de Licitação

450,00

Presidente de Comissão Permanente de Cadastro

800,00

Membros de Comissão Permanente de Cadastro

450,00

Presidente da Comissão Especial de Leilão

400,00

Membro da Comissão Especial de Leilão

250,00

Presidente de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

800,00

Membro de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

400,00

Presidente de Comissão/Grupo Especial

320,00

Membro de Comissão/Grupo Especial

250,00

Presidente de Comissão de Análise de Projetos (SEMAP)

400,00

Membros de Comissão de Análise de Projetos (SEMAP)

320,00

Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT/SEMOP) aos servidores ocupantes do cargo/função de Profissional de Engenharia/Engenheiro quando desempenham funções de fiscalizações.

1.800,00

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 3853, de 21 de novembro de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 17 de dezembro de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

 

Autoria do PL Nº. 113/2019: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 28.564/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.