O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º O Anexo I, da Lei Ordinária nº. 3853/2014, de 21 de novembro de 2014, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO ESPECIAL E PERMANENTE, PREGÃO E EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO PARA ANÁLISE DE PROJETOS – (GPC) E GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (GRT/SEMOP) |
Pregoeiro(a) Oficial Presencial/Eletrônico |
800,00 |
Presidente de Comissão Permanente/Especial de Licitação |
800,00 |
|
Equipe de Apoio/Membro de Comissão Permanente/Especial de Licitação |
450,00 |
|
Presidente de Comissão Permanente de Cadastro |
800,00 |
|
Membros de Comissão Permanente de Cadastro |
450,00 |
|
Presidente da Comissão Especial de Leilão |
400,00 |
|
Membro da Comissão Especial de Leilão |
250,00 |
|
Presidente de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo |
800,00 |
|
Membro de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo |
400,00 |
|
Presidente de Comissão/Grupo Especial |
320,00 |
|
Membro de Comissão/Grupo Especial |
250,00 |
|
Presidente de Comissão de Análise de Projetos (SEMAP) |
400,00 |
|
Membros de Comissão de Análise de Projetos (SEMAP) |
320,00 |
|
Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT/SEMOP) aos servidores ocupantes do cargo/função de Profissional de Engenharia/Engenheiro quando desempenham funções de fiscalizações. |
1.800,00 |
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 3853, de 21 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 17 de dezembro de 2019.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 113/2019: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 28.564/2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.