LEI Nº 4389, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

INSTITUI A REMADA ECOLÓGICA DA LAGOA DE MÃE-BÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Guarapari, a "REMADA ECOLÓGICA DA LAGOA DE MÃE-BÁ, a ser realizada na semana seguinte a que se comemora o feriado do dia Mundial do Meio Ambiente.

 

Art. 2° No dia da REMADA ECOLÓGICA, serão realizadas ações de limpeza e conservação da referida lagoa, como forma de preservação do meio ambiente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 23 de dezembro de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 160/2019: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo Nº. 28. 573/ 2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.