O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Guarapari, a "REMADA ECOLÓGICA DA LAGOA DE MÃE-BÁ, a ser realizada na semana seguinte a que se comemora o feriado do dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2° No dia da REMADA ECOLÓGICA, serão realizadas ações de limpeza e conservação da referida lagoa, como forma de preservação do meio ambiente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 23 de dezembro de 2019.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 160/2019: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo Administrativo Nº. 28. 573/ 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.