LEI Nº 4390, DE 24 DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE RUA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICA E CULTURAL - DESFILE DE CARNAVAL 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE FOMENTO, precedido de CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ATÉ 3 (TRÊS) ESCOLAS DE SAMBA/AGREMIAÇÕES E 10 (DEZ) BLOCOS CARNAVALESCOS PARA O CARNAVAL DE 2020, concedendo cooperação técnica financeira exclusivamente as entidades, legalmente constituída na cidade e devidamente regularizada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada agremiação credenciada, totalizando o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em relação aos Blocos Carnavalescos de Rua será concedido o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para cada Bloco Carnavalesco credenciado, totalizando o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

§1° A cooperação técnica e financeira a ser concedida às entidades visa a difusão desta manifestação popular à comunidade através da realização de apresentações artística e cultural - DESFILE DE CARNAVAL 2020 - na Avenida Joaquim da Silva Lima - Centro e na Avenida Beira Mar - Praia do Morro, nesta cidade, obedecendo ao calendário e cronograma a ser estruturado pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC;

 

§2° O valor repassado a cada agremiação e blocos carnavalescos de rua credenciados, estabelecido pelo caput deste artigo, atenderá ao seguinte Programa de Desembolso e Repasse Financeiro:

 

I - 50% (cinquenta por cento), em DEZEMBRO de 2019, que corresponde ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) a ser repassado a cada escola/agremiação;

 

II - 50% (cinquenta por cento), em JANEIRO de 2020, que corresponde ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) a ser repassado a cada escola/agremiação.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC, ficará responsável em elaborar edital de chamamento público para credenciamento das escolas de samba e blocos carnavalescos de rua para o carnaval de 2020, com todo regulamento e critérios que nortearão o repasse financeiro.

 

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implementar e a repassar a título de premiação, o valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dividido de acordo com a classificação em 1°, 2° e 3° lugar, que melhor se apresentarem na Avenida Joaquim da Silva Lima, no Centro da Cidade, em conformidade com a PROGRAMAÇÃO DO DESFILE DE CARNAVAL 2020, que será objeto de regulamento próprio e específico, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC.

 

Art. 4° Para o acompanhamento e organização do desfile do Carnaval e realização da premiação, o Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC, nomeará duas Comissões Especiais distintas, sem ônus para os cofres municipais.

 

Parágrafo Único. As duas Comissões se intitularão de COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CARNAVAL 2020 e COMISSÃO DE APURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO DESFILE OFICIAL DO CARNAVAL 2020.

 

Art. 5° As Escolas de Samba/Agremiações prestarão contas ao Município da aplicação dos recursos financeiros, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da terça-feira de Carnaval, dia 09 de março de 2020.

 

Art. 6° As despesas decorrentes correrão por conta da(s) dotação(ões) própria(s) consignada(s) no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC, e demais que vierem a ser utilizadas.

 

Art. 7° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e/ou suplementar, se necessário, junto ao orçamento vigente e no exercício financeiro 2020, para custeamento dos programas e ou projetos alusivos as festividades com o Carnaval 2020, a serem criados ou remanejados de um órgão para outro, conforme cronograma de desembolso.

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari-ES, 24 de dezembro de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 182/2019: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 29.846/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.