O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, conforme dispõe o Art. 37, IX, da Constituição Federal.
§1° As referidas contratações serão feitas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, sendo os seguintes cargos/funções:
I - Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviço Escolar;
II - Agente de Serviço Operacional II - Função: Auxiliar de Serviços Gerais;
III - Auxiliar de Serviço Operacional I – Função: Cozinheiro.
§ 2° As contratações de que trata o caput deste artigo têm como objetivo atender o preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licenças e afastamentos legais.
Art. 2° As contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com Edital a ser publicado, para as funções descritas no §1º, do Art. 1º, desta Lei, com carga horária de 8h/diárias, pelo período de até 11 (onze) meses.
Art. 3° A remuneração e a quantidade de vagas ofertadas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, conforme Anexo I.
Parágrafo Único. Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a proceder a adequação da remuneração em consonância com o que dispõe a Lei Federal Nº. 12.382/2011.
Art. 4º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 30 de dezembro de 2019.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 175/2019: Poder Executivo Municipal Redação Final: Câmara Municipal de Guarapari
Processo Administrativo Nº. 30.119/2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO
Cargo |
Função |
Vencimento Mensal – R$ |
Quantidade/ vagas |
Agente de Serviço Operacional I e II, |
Auxiliar Gerais de Serviços |
1.040,00 |
25+CR |
Auxiliar Escolar de Serviço |
1.040,00 |
05+CR |
|
Auxiliar de Serviço Operacional I e II, |
Cozinheiro |
1.040,00 |
15+CR |
CR – Cadastro de Reserva.