LEI Nº 4391, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, conforme dispõe o Art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

§1° As referidas contratações serão feitas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, sendo os seguintes cargos/funções:

 

I - Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviço Escolar;

 

II - Agente de Serviço Operacional II - Função: Auxiliar de Serviços Gerais;

 

III - Auxiliar de Serviço Operacional I – Função: Cozinheiro.

 

§ 2° As contratações de que trata o caput deste artigo têm como objetivo atender o preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licenças e afastamentos legais.

 

Art. 2° As contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com Edital a ser publicado, para as funções descritas no §1º, do Art. 1º, desta Lei, com carga horária de 8h/diárias, pelo período de até 11 (onze) meses.

 

Art. 3° A remuneração e a quantidade de vagas ofertadas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, conforme Anexo I.

 

Parágrafo Único. Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a proceder a adequação da remuneração em consonância com o que dispõe a Lei Federal Nº. 12.382/2011.

 

Art. 4º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 175/2019: Poder Executivo Municipal Redação Final: Câmara Municipal de Guarapari

Processo Administrativo Nº. 30.119/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.


ANEXO I

 

QUADRO DEMONSTRATIVO

 

Cargo

Função

Vencimento Mensal – R$

Quantidade/ vagas

 

Agente de Serviço Operacional I e II,

Auxiliar Gerais de Serviços

1.040,00

25+CR

Auxiliar Escolar de Serviço

1.040,00

05+CR

Auxiliar de Serviço Operacional I e II,

 

Cozinheiro

 

1.040,00

 

15+CR

CR – Cadastro de Reserva.