LEI N° 4.394, DE 16 de janeiro de 2020

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA AO ROTARY CLUB GUARAPARI PRAIA DO MORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública ao Rotary Club Guarapari Praia Do Morro.

 

Art. 2º O Estatuto Social e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 16 de janeiro de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 183/2019: Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida Maio Processo Administrativo Nº. 30.091/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.