LEI N° 4.394, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA AO ROTARY CLUB GUARAPARI PRAIA DO MORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública ao Rotary Club Guarapari Praia Do Morro.
Art. 2º O Estatuto Social e
o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui
praticado e para completa qualificação da instituição agraciada com a presente
Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES, 16 de janeiro de 2020.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 183/2019: Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida
Maio Processo Administrativo Nº. 30.091/2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.