LEI N° 4.396, DE 16 de janeiro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO NOS BAIRROS DE MEAÍPE, CENTRO, PRAIA DO MORRO E REGIÃO NORTE NO MUNICIPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico nos Bairros de Meaípe, Centro, Praia do Morro e Região Norte.

 

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.

 

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 16 de janeiro de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 200/2019: Vereador Lennon Monjardim de Araújo

Processo Administrativo Nº. 30.100/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.