O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico nos Bairros de Meaípe, Centro, Praia do Morro e Região Norte.
Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 16 de janeiro de 2020.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 200/2019: Vereador Lennon Monjardim de Araújo
Processo Administrativo Nº. 30.100/2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.