LEI
Nº 4.399, DE 17 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município -
LOM, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a instituição, sem fins lucrativos, a Associação de
Produtores Rurais de Guarapari - Apruguara,
registrada no CNPJ 36.376.256/0001-45, com endereço na Rodovia Mário Covas, KM
326, Comunidade de Barro Branco, Guarapari - ES.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari-ES, 17 de março de 2020
Projeto de Lei (PL)
nº. 021/2020
Autoria do PL nº.
021/2020: VEREADOR Marco Antônio da Silva de Souza Grijó
Processo
Administrativo Nº. 7028/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.