LEI Nº 4.399, de 17 de março de 2020

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a instituição, sem fins lucrativos, a Associação de Produtores Rurais de Guarapari - Apruguara, registrada no CNPJ 36.376.256/0001-45, com endereço na Rodovia Mário Covas, KM 326, Comunidade de Barro Branco, Guarapari - ES.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari-ES, 17 de março de 2020

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 021/2020

Autoria do PL nº. 021/2020: VEREADOR Marco Antônio da Silva de Souza Grijó

Processo Administrativo Nº. 7028/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.