LEI Nº 4.403, de 14 de abril de 2020

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI E O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO CIDADE LIMPA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: Lei:

 

Art. 1º Instituir o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari e o Programa de Conscientização Cidade Limpa, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo e com o objetivo de desenvolver ações efetivas de sustentabilidade na área de limpeza urbana dos bairros e comunidades do Município.

 

Art. 2º A data comemorativa integrará o calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 3º Na referida data comemorativa, o Poder Executivo irá realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade.

 

Art. 4º A conscientização e mobilização da população serão promovidas de forma gratuita pelo Poder Público ou pelas entidades da sociedade civil, com o intuito de conscientizar, através de:

 

I – Palestras de conscientização da população sobre a importância do Profissional no seu cotidiano.

 

II – Informar sobre a importância de uma cidade limpa, utilizar corretamente os sistemas de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua deposição de forma inadequada nas vias e demais locais públicos.

 

Art. 5º Atividades a serem desenvolvidas, tanto para adultos como para crianças:

 

I – Exposição de objetos fabricados com materiais reciclados e recuperados do lixo.

 

II – Coleta de materiais recicláveis na comunidade e seu encaminhamento para as cooperativas de reciclagem de materiais.

 

III – Oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados.

 

IV – Palestras sobre a importância da correta destinação e tratamento do lixo e da reciclagem de materiais.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 14 de abril de 2020.

 

ENIS GORDIN

Vereador

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 142/2019

AUTOR: Ver. Rosangela Loyola

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.