O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua Pr. Arlindo Alves da Silva, a atual Rua Projetada, que se inicia depois da Escola Leandro Escobar e estende-se pelas Quadras 1,3,4,5 e 6, no Bairro Santa Mônica, neste Município.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari/ES, 14 de abril de 2020.
Matéria: Projeto de Lei nº 144/2019
Autor: Ver. Oziel Pereira de Sousa
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.