NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN
Nº 0024177-97.2021.8.08.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.406, DE 14
DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DA “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE” NO MUNICÍPIO DE
GUARAPARI E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º
da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu
Promulgo a seguinte: Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose na primeira semana
de abril de cada ano.
Art. 2º A Semana de
Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose tem como objetivos:
I – Promover a
conscientização e orientar com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar
e pessoal para evitar a contaminação, através de profissionais qualificados;
II – Viabilizar de
integração de órgãos e entidades, públicos e privados em ações conjuntas em
benefício da comunidade;
III – Viabilizar aos
acadêmicos de diversos cursos de graduação em nível superior a realização de
trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com os voluntários das
instituições participantes;
IV – Viabilizar a requisição
de exames clínicos, através dos médicos integrantes do PSF e que atendam nas
UBS, que serão realizados na rede pública de saúde; (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº 0024177-97.2021.8.08.0000)
V – Distribuir vermífugos
gratuitamente, mediante a requisição médica. (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº 0024177-97.2021.8.08.0000)
Art. 3º Por ocasião da
Semana instituída no artigo 1º, as instituições de ensino público e privado do
ensino fundamental e médio deverão: (DISPOSITIVO
COM EFICÁCIA SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR
MEIO DA ADIN Nº 0024177-97.2021.8.08.0000)
I – Convidar os pais ou
responsáveis pelos alunos a participar da Semana de Conscientização, Prevenção
e Combate a Verminose; (DISPOSITIVO COM
EFICÁCIA SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR MEIO
DA ADIN Nº 0024177-97.2021.8.08.0000)
II – Ministrar palestras
destinadas às crianças, que deverão ser realizadas de forma didática e de fácil
compreensão. (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA
SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR MEIO DA ADIN
Nº 0024177-97.2021.8.08.0000)
Art. 4º As atividades da
Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose serão amplamente
divulgadas pela SEMSA- Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guarapari.
(DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº
0024177-97.2021.8.08.0000)
Art. 5º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com universidades,
associações e conselhos profissionais, além de entidades privadas, para o
desenvolvimento das atividades da Semana de Conscientização, Prevenção e
Combate à Verminose. (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº
0024177-97.2021.8.08.0000)
Art. 6º Esta lei será
regulamentada pelo Poder Executivo Municipal para garantir a sua fiel execução.
(DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº
0024177-97.2021.8.08.0000)
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 14 de abril de 2020.
Matéria: Projeto de Lei nº 159/2019
Autor: Ver. Denizart Luiz do Nascimento.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.