NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0024177-97.2021.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

LEI Nº 4.406, DE 14 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE” NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose na primeira semana de abril de cada ano.

 

Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose tem como objetivos:

 

I – Promover a conscientização e orientar com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal para evitar a contaminação, através de profissionais qualificados;

 

II – Viabilizar de integração de órgãos e entidades, públicos e privados em ações conjuntas em benefício da comunidade;

 

III – Viabilizar aos acadêmicos de diversos cursos de graduação em nível superior a realização de trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com os voluntários das instituições participantes;

 

IV – Viabilizar a requisição de exames clínicos, através dos médicos integrantes do PSF e que atendam nas UBS, que serão realizados na rede pública de saúde; (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº 0024177-97.2021.8.08.0000)

 

V – Distribuir vermífugos gratuitamente, mediante a requisição médica. (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº 0024177-97.2021.8.08.0000)

 

Art. 3º Por ocasião da Semana instituída no artigo 1º, as instituições de ensino público e privado do ensino fundamental e médio deverão: (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº 0024177-97.2021.8.08.0000)

 

I – Convidar os pais ou responsáveis pelos alunos a participar da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate a Verminose; (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº 0024177-97.2021.8.08.0000)

 

II – Ministrar palestras destinadas às crianças, que deverão ser realizadas de forma didática e de fácil compreensão. (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº 0024177-97.2021.8.08.0000)

 

Art. 4º As atividades da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose serão amplamente divulgadas pela SEMSA- Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guarapari. (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº 0024177-97.2021.8.08.0000)

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com universidades, associações e conselhos profissionais, além de entidades privadas, para o desenvolvimento das atividades da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose. (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº 0024177-97.2021.8.08.0000)

 

Art. 6º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal para garantir a sua fiel execução. (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR MEIO DA ADIN Nº 0024177-97.2021.8.08.0000)

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 14 de abril de 2020.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 159/2019

Autor: Ver. Denizart Luiz do Nascimento.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.