O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: lei:
Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural Material e Afetivo da cidade, a Estátua do Marlim Azul, localizado na Praia do Morro, e a Estátua do Tigre, localizada no início da descida da ponte do centro de Guarapari.
Parágrafo único. Consideram-se esses monumentos como Patrimônio Cultural Material e Afetivo do Município, em virtude de sua grande importância para a cultura e turismo de nossa cidade, sendo público e notório que esses monumentos são pontos de muita visitação por parte de turistas que chegam em nossa cidade, registrando o momento em fotos que são amplamente divulgadas nas redes sociais, favorecendo a divulgação de nosso município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, juntamente com os demais órgãos da Administração Pública Municipal, deverá proceder a inscrição dos bens culturais nos assentos próprios de registro e controle.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 14 de abril de 2020.
Matéria: Projeto de Lei nº 161/2019
Autor: Ver. Thiago Paterlini Monjardim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.