LEI Nº 4.408, de 14 de abril de 2020

 

INSTITUI A SEMANA DO FESTIVAL DE FRUTOS DO MAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guarapari, a “Semana do Festival de Frutos do Mar de Guarapari”, a ser realizada na semana em que está contido o feriado de Corpus Christi.

        

Art. 2º Durante a respectiva semana, especificamente no dia do feriado de Corpus Christi, será comemorado o “Dia do Pirão de Peixe”.

 

Art. 3º O evento de que trata o artigo primeiro, deverá fazer parte do calendário oficial de eventos do Município de Guarapari, com a finalidade de fomentar o turismo em nosso município, contribuindo assim para divulgar as belezas naturais do município, bem como nossa excelente e tradicional gastronomia.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, poderão ocorrer por conta de dotação orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente do Município, suplementada, se necessárias.

 

Parágrafo único. As despesas de que trata o artigo primeiro deste artigo, também poderão ser custeadas com recursos provenientes:

 

a) Do Governo Federal;

b) Do Governo Estadual;

c) Da iniciativa privada.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 14 de abril de 2020.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 162/2019

Autor: Ver. Thiago Paterlini Monjardim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.