LEI Nº 4.409, de 14 de abril de 2020

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO HOMEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Guarapari, o Dia Municipal do Homem, a ser celebrado no dia 19 de novembro de cada ano.

 

Art. 2º A Câmara Municipal de Guarapari poderá realizar sessão solene para homenagear os homens, devendo cada Vereador indicar um homem para ser homenageado nessa sessão.

 

Art. 3º A sessão solene além de homenagear, tratará de temas pertinentes a saúde dos homens, como prevenção de câncer de próstata e outras, bem como os malefícios do tabaco e do uso de bebidas alcoólicas.

 

Art. 4º Esta Lei entra na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 14 de abril de 2020.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 168/2019

Autor: Ver. Oziel Pereira de Sousa.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.