O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Guarapari, o Dia Municipal do Homem, a ser celebrado no dia 19 de novembro de cada ano.
Art. 2º A Câmara Municipal de Guarapari poderá realizar sessão solene para homenagear os homens, devendo cada Vereador indicar um homem para ser homenageado nessa sessão.
Art. 3º A sessão solene além de homenagear, tratará de temas pertinentes a saúde dos homens, como prevenção de câncer de próstata e outras, bem como os malefícios do tabaco e do uso de bebidas alcoólicas.
Art. 4º Esta Lei entra na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 14 de abril de 2020.
Matéria: Projeto de Lei nº 168/2019
Autor: Ver. Oziel Pereira de Sousa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.