LEI Nº 4.411, de 14 de abril de 2020

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: lei:

 

Art. 1º Fica constituída como Patrimônio Histórico do Município a Casa da Cultura, construída no ano de 1749.

 

Parágrafo único. É vedado a construção ou colocação de quaisquer obstáculos nas vias de acesso à Igreja, tratada no “Caput” deste artigo.

 

Art. 2º É de competência de todos os munícipes, em especial, do Poder Executivo:

 

I - Proteger esse bem de valor histórico, artístico e cultural;

 

II - Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização do que resta do monumento;

 

III - Promover sua recuperação e conservação;

 

IV - Difundir, através dos meios de comunicação, esse bem ora tombado.

 

Parágrafo único. Compete ainda a todos àqueles de acesso à cultura, à educação e artístico, o uso para exploração de suas atividades.

 

Art. 3º Será considerado crime de responsabilidade o não cumprimento do que estabelece esta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 14 de abril de 2020.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 177/2019

Autor: Ver. Marcos Grijó

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.