LEI Nº 4.412, de 14 de abril de 2020

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR DA TUBULAÇÃO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: lei:

 

Art. 1º Fica permitida ao consumidor a instalação de hidrômetros individuais ou coletivos, de aparelho eliminador de ar para líquidos, em tubulação posterior ou anterior à unidade consumidora.

 

§ 1º Fica o consumidor responsável pela notificação à empresa concessionária do interesse em proceder à instalação do aparelho, em caráter transitório ou definitivo.

 

§ 2º O aparelho a ser instalado, a expensas do consumidor, deverá está devidamente patenteado e certificado pelo INMETRO, conforme regulamento.

 

§ 3º O consumidor poderá, a qualquer momento, converter a instalação provisória em definitiva.

 

Art. 2º Em caso de desobediência desta Lei, a concessionária será notificada pelos órgãos competentes, sob a pena máxima de rescisão contratual do contrato de concessão.

 

Art. 3º O conteúdo desta Lei deverá ser divulgado pela concessionária e seus canais de comunicação com os usuários e por meio de informação impressa na conta por, ao menos, 12 meses consecutivos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 14 de abril de 2020.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 184/2019

Autor: Ver. Clebinho Brambati.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.