LEI Nº 4.414, de 14 de abril de 2020

 

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO NO PISO TÉRREO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, À IDOSOS, GESTANTES, DEFICIENTE FÍSICOS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: Lei:

 

Art. 1º Atendimento obrigatório no piso térreo das repartições públicas de saúde do município de Guarapari, à idosos, gestantes, deficiente físicos ou com mobilidade reduzida, salvo os casos em que a repartição pública ofereça a disponibilidade de elevador.

 

Art. 2º As repartições públicas de saúde afixarão, em local visível, cartaz, placa ou qualquer outro meio equivalente, indicando a localização das salas/consultórios de atendimento às pessoas referidas no Artigo 1º.

 

Art. 3º Quando da impossibilidade de adequação o das repartições públicas de saúde às normas de acessibilidade vigentes, apresentar-se-ão alternativas para análise junto ao órgão competente.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 14 de abril de 2020.

 

ENIS GORDIN

Vereador

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 186/2019

AUTOR: Ver. Kamilla Rocha

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.