O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº. 4.095/2017, de 17 de março de 2017, passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rua Pastor Teopompo
Bispo Da Silva, a atual Rua 16, localizada no bairro Setiba,
neste Município.”
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº. 4.095/2017.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei Municipal 4.095/2017 de 17 de março de 2017.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2020.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 192/2019
AUTOR: Ver. Fernanda Mazzelli
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.