LEI Nº 4.417, de 14 de abril de 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI 4.095/2017, DE 17 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº. 4.095/2017, de 17 de março de 2017, passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Pastor Teopompo Bispo Da Silva, a atual Rua 16, localizada no bairro Setiba, neste Município.”

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº. 4.095/2017.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei Municipal 4.095/2017 de 17 de março de 2017.

 

Sala das Sessões, 14 de abril de 2020.

 

ENIS GORDIN

Vereador

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 192/2019

AUTOR: Ver. Fernanda Mazzelli

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.