LEI Nº 4.419, de 14 de abril de 2020

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instituição bancária realizar visita domiciliar para prova de vida de beneficiários do INSS e outras previdências em situação que impossibilita o comparecimento em agência.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatório a visita domiciliar por parte das instituições bancárias a beneficiários de previdência pública e privada para realização da Prova de Vida, procedimento administrativo, de caráter obrigatório, feita anualmente com o objetivo de evitar pagamento indevidos dos benefícios.

 

Art. 2º A visita domiciliar poderá ser solicitada somente se o pensionista estiver impossibilitado de comparecer à agência, por problemas graves de saúde e de locomoção. Situação que deverá ser comprovada por atestado médico atualizado e com identificação legível do médico, contendo cópias dos documentos do pensionista.

 

Art. 3º Na solicitação deverá ser informado o local para realização da visita domiciliar, sendo ela no município ou na zona rural e telefones para contato.

 

Art. 4º A solicitação da visita domiciliar deverá ser previamente agendada na agência bancária do recebimento do benefício por um familiar portando os documentos previsto no Art.2º.

 

Art. 5º O Representante da instituição bancária que realizará a prova de vida do beneficiário deverá colher assinatura ou digital do mesmo e de no mínimo mais duas testemunhas, parentes ou vizinhos do beneficiário, bem como arquivo fotográfico, para comprovação da visita e prova de vida.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação

 

Sala das Sessões, 14 de abril de 2020.

 

ENIS GORDIN

Vereador

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 201/2019

AUTOR: Ver. Lennon Monjardim de Araújo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.