LEI Nº 44, DE 12 DE JULHO DE 1949.

Texto de Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art° 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Tesoureiro da Comissão do 1º Congresso das Municipalidades Capixabas a se realizar nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de agosto do corrente ano, na Cidade de Vitória, a título de auxílio ao certame, a quantia de CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) e ao representante nato do Município a título de Ajuda de Custas a quantia de CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros). (Anulado parcialmente pela Lei nº 63/1949)

 

Art° 2° Fica aberto um crédito suplementar à verba 10.9.00.4, na importância de CR$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) para ocorrer as despesas decorrente desta lei, cujo recurso advirá do possível excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art° 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de julho de 1949.

 

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Presidente da Câmara

 

JACINTO ALMEIDA

1° Secretário da Mesa

 

OLIVIO ANTONIO NOVAES

2° Secretário da Mesa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.