O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.990,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.604 – Emenda Parlamentar – 1180-01
4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente...................................................R$ 99.990,00
Vínculo – 1.220.0014 – EMENDA PARLAMENTAR 118001
Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º, decorre do Recurso de Emenda Parlamentar nº 11770.182000/1180-01, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2020.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 202/2019
AUTOR: Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.