LEI Nº 4.420, de 14 de abril de 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.990,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0058.1.604 – Emenda Parlamentar – 1180-01

 

4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente...................................................R$ 99.990,00

Vínculo – 1.220.0014 – EMENDA PARLAMENTAR 118001

 

Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º, decorre do Recurso de Emenda Parlamentar nº 11770.182000/1180-01, do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 14 de abril de 2020.

 

ENIS GORDIN

Vereador

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 202/2019

AUTOR: Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.