LEI Nº 442, DE 30 DE MAIO DE
1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica o Senhor
Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a dispender a importância de NCR$
300,00 (trezentos cruzeiros novos) em favor a Lyra de Ouro Guaraquiçaba, como
ajuda as despesas que serão feitas com a apresentação da Miss Guarapari, ao
Concurso Miss Espírito Santo.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial
de Ncr$ 300,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para o que determina o art. 1º
desta Lei.
Art. 3º Os recursos para
esta despesa advirão do excesso de arrecadação do
presente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 30 de maio de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara
Secretaria
da Câmara
Ass.
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.