LEI Nº 442, DE 30 DE MAIO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a dispender a importância de NCR$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) em favor a Lyra de Ouro Guaraquiçaba, como ajuda as despesas que serão feitas com a apresentação da Miss Guarapari, ao Concurso Miss Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Ncr$ 300,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para o que determina o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos para esta despesa advirão do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 30 de maio de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara

 

Secretaria da Câmara

Ass. MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.