LEI N° 4.423, DE 22 de abril de 2020

 

ESTABELECE QUE AS SALAS DE AULA DO ENSINO DA REDE MUNICIPAL, DEVERÃO ESTAR EQUIPADAS COM DISPOSITIVO DE CLIMATIZAÇÃO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As novas salas de aula, implantadas após a promulgação desta Lei, dos estabelecimentos de ensino municipal de pré-escola ao ensino fundamental, deverão dispor de sistema de climatização.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a realizar a previsão orçamentária no próximo PPA – Plano Plurianual, para que no prazo de cinco anos as escolas municipais já existentes possuam dos mesmos dispositivos de climatização, conforme previsto nesta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 22 de abril de 2020.

 

ENIS GORDIN

Vereador

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 194/2019

AUTOR: Ver. Marcos Grijó

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.