O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As novas salas de aula, implantadas após a promulgação desta Lei, dos estabelecimentos de ensino municipal de pré-escola ao ensino fundamental, deverão dispor de sistema de climatização.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a realizar a previsão orçamentária no próximo PPA – Plano Plurianual, para que no prazo de cinco anos as escolas municipais já existentes possuam dos mesmos dispositivos de climatização, conforme previsto nesta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2020.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 194/2019
AUTOR: Ver. Marcos Grijó
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.