O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RUA DANIEL ANTÔNIO DE SOUZA, Rua C, no lugar denominado Parque das Fleixeiras, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 21 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.