NORMA DECLARADA
INCONSTICUIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0006492-77.2021.8.08.0000
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.435, DE 30
DE JULHO DE 2020
DECLARA A ESSENCIALIDADE
PARA A SAÚDE PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E AFINS COMO
FORMA DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida e declarada como atividade essencial à saúde
pública as atividades ligadas à Educação Física no âmbito do Município de
Guarapari.
§ 1º Fica estabelecido também que as academias de musculação,
ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e todas as modalidades
esportivas, como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade
pública no Município de Guarapari, sendo vedada a determinação de fechamento
dos referidos estabelecimentos.
§ 2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de
adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de
doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão
devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a
possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2º O Poder Executivo deverá dispor no prazo de 15 (quinze) dias, por
meio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde, das regras de acesso a
referidos estabelecimentos, pautados em critérios de saúde pública,
razoabilidade e proporcionalidade, observados sempre a peculiaridade de cada
modalidade esportiva e as medidas necessárias para evitar a propagação de
epidemias ou pandemias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30
de julho de 2020.
MATÉRIA: Projeto de
Lei nº 37/2020
AUTOR: Vereadora
Fernanda Mazzelli Almeida Maio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.