LEI Nº 4.443, DE 21 AGOSTO DE 2020

 

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHAR CÓPIA INTEGRAL DE PROCESSO DE AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO PORDISPENSA DE LICITAÇÃO, AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁOUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhar ao Poder Legislativo Municipal, no prazo de 48h após o pagamento da despesa contraída, cópia integral dos processos administrativos de contratação e/ou aquisição realizados por dispensa de licitação, que forem fundamentados no Art. 24, IV da Lei Federal nº.8.666/93, em virtude de decretação de emergência ou calamidade pública.

 

§ 1ª O encaminhamento poderá ser feito de forma digital ou física, desde que, devidamente protocolizado na Câmara Municipal de Guarapari;

 

Art. 2º O não cumprimento desta Lei poderá caracterizar Crime de Responsabilidade, com base no Art. 1º, incisos VI, VII, XIV e XV do Decreto Lei nº 201/67, haja vista dever constitucional do Poder Executivo prestar contas da destinação de recursos públicos ao Poder Legislativo nos prazos e condições estabelecidos.

 

Art. 3º Esta Lei retroage os efeitos à 17 de março de 2020.

 

Sala das Sessões, 21 de agosto de 2020.

 

ENIS GORDIN

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 036/2020

AUTOR: Ver. Enis Soares de Carvalho

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.