O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhar ao Poder Legislativo Municipal, no prazo de 48h após o pagamento da despesa contraída, cópia integral dos processos administrativos de contratação e/ou aquisição realizados por dispensa de licitação, que forem fundamentados no Art. 24, IV da Lei Federal nº.8.666/93, em virtude de decretação de emergência ou calamidade pública.
§ 1ª O encaminhamento poderá ser feito de forma digital ou física, desde que, devidamente protocolizado na Câmara Municipal de Guarapari;
Art. 2º O não cumprimento desta Lei poderá caracterizar Crime de Responsabilidade, com base no Art. 1º, incisos VI, VII, XIV e XV do Decreto Lei nº 201/67, haja vista dever constitucional do Poder Executivo prestar contas da destinação de recursos públicos ao Poder Legislativo nos prazos e condições estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei retroage os efeitos à 17 de março de 2020.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2020.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 036/2020
AUTOR: Ver. Enis Soares de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.