O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prover como forma de ampliar e garantir o repasse de R$200,00 (duzentos reais) por mês para os alunos das escolas municipais, durante o período de calamidade pública no âmbito do Município de Guarapari.
Art. 2º O requisito exigido para recebimento do valor é a matrícula na rede pública municipal de ensino.
Art. 3º Os alunos cadastrados no Sistema da Assistência Social de família dos programas sociais serão os primeiros a garantir o credito, sendo estendido aos demais posteriormente.
Art. 4º A Ficara a Secretaria de Assistência Social, promover os atos para cadastro e liberação dos valores às famílias imediatamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2020.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 40/2020
AUTOR: Ver. Fernanda Mazzelli Almeida Maio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.