LEI Nº 4.448, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVER ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E INCENTIVAS FISCAIS ÀS EMPRESAS DOMICILIADAS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, TAIS COMO ACADEMIAS E ESTÚDIOS QUE ESTÃO ENCONTRA-SE FECHADAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID 19.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder isenção tributária, bem como incentivo fiscal às empresas domiciliadas no município de Guarapari e cadastradas com inscrição municipal, tais como academias e estúdios de ginásticas em decorrência da pandemia do COVID 19, considerando que tais empresas tiveram que realizar o fechamento permanente.

 

Art. 2º Ficará a Secretária de Fazenda realizar programa de incentivo as empresas com inscrição municipal no Município de Guarapari.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 21 de agosto de 2020.

 

ENIS GORDIN

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 42/2020

AUTOR: Ver. Fernanda Mazzelli Almeida Maio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.