LEI Nº 4.450, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

 

OBRIGA O PODER EXECUTIVO A ENVIAR CÓPIA DE TODO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, BEM COMO DE TODO CONTRATO, CONVÊNIO OU ATA DE ADESÃO EFETUADO PELO MUNICÍPIO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a enviar ao Poder Legislativo, por e-mail ou cópia reprográfica, cópia de todo e qualquer procedimento licitatório, mesmo em caso de dispensa ou afins, bem como cópia de todo contrato, convênio ou ata de adesão de licitação efetuado pelo município, para a Câmara Municipal de Guarapari.

 

§ 1º No caso de licitações, fica o Poder Executivo obrigado a enviar para a Câmara Municipal, no prazo de até 3 dias após a publicação do edital, oficio com cópia do procedimento licitatório, para conhecimento e fiscalização pelos vereadores durante o procedimento.

 

§ 2º Nos demais casos, como adesão a licitações, contratações com dispensa de licitação, contratos, convênios ou afins, as cópia dos documentos e do procedimento deverão ser enviados ao Poder Legislativo no prazo de até 07 dias de sua realização.

 

Art. 2º Em caso de descumprimento do presente se configurar improbidade administrativa conforme Lei 8429/1992, e serem aplicadas demais sanções cabíveis ao caso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Sala das Sessões, 21 de agosto de 2020.

 

ENIS GORDIN

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 58/2020

AUTOR: Ver. Lennon Monjardim de Araújo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.