O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado uma área de estacionamento de curta, de apenas uma vaga, na Av. Dr. Roberto Calmon, nº 226 - Centro, Guarapari - ES, 29200-340, para veículos de passeio, pelo tempo estritamente necessário e determinado de até 15 (quinze) minutos, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado.
Art. 2º Para atendimento ao disposto no art. 1º desta Lei, fica o órgão competente do Município na responsabilidade de providenciar as sinalizações indicativas, horizontal e vertical, visando orientar os usuários da vaga para estacionamento de urgência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2020.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 61/2020
AUTOR: Ver. Thiago Paterlini Monjardim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.